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Contratos

Contratos e Aditivos de Contratos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Rondinha.

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    • 2018

      • Contrato 01/2018

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01/2018

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviçosa CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por seu presidente Renato Luiz Zanatta, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº1983, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada pelo sócio Administrador Niuton Gilberto Dammann, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade n° 1026814655 da SSP-RS e de CPF n° 428.519.200-49, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

         
      • Contrato 02/2018

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 02/2018

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por sua presidente Renato Luiz Zanatta, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor Carlos Antônio Grando, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

         
      • Contrato 03/2018

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMNTOS N.° 02/2018

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo seu presidente Renato Luiz Zanatta, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa PAPELARIA GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida 7 de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, Gustavo Rech Santini, CIC nº 932.215.250-87, carteira de identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS em 17/02/1989, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, nº 811/103, na cidade de Constantina/RS, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

         
      • Contrato 04/2018

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 04/2018

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo seu presidente Renato Luiz Zanatta, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa VIVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.001.845/0001-09, com sede na Rua Angelo Tesser, n.° 678, centro, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário Marcos Antonio Cazarotto, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

         
    • 2017

      • Contrato 01/2017

        CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 01/2017

        CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                          

         

         

         

        Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, centro administrativo, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por seu Presidente Eduardo Zorzi, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, RK REPRESENTAÇÕES (Jornal Folha da Produção), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 95.072.302/0001-81, com sede na Rua Angelo Tesser, n.° 611, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário Renato Kozak, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade de Atos Oficiais e outras matérias do Poder Legislativo Municipal, mediante cláusulas e condições seguintes que reciprocamente aceitam:

      • Termo Aditivo 01/2017

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por seu presidente Eduardo Zorzi, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº1983, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada pelo sócio Administrador Gert Zimmermann, portador do CPF n.° 330.423.060-20 e RG n° 5016797879, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

        Cláusula Primeira - Pelo presente Termo Aditivo ficam revogadas as cláusulas segunda, item 2.1, cláusula terceira, item 3.1 e cláusula 4, item 4.1. do Contrato de Prestação de Serviços mantido entre as partes.

        Cláusula Segunda - Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes pelo período de 03 de maio de 2017 a 03 de maio de 2018, totalizando 365 dias.

        Cláusula Terceira - A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, a importância de R$ 17.241,00 (dezessete mil, duzentos e quarenta e um reais), cujo valor foi devidamente atualizado conforme item 3.6 da Cláusula Terceira.

        Parágrafo único – o pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas de R$ 1.436,75 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal original.

        Cláusula Quarta - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3390 39 57 00 00 00 – Serviços de Processamento de Dados. Código Reduzido: 592-4.

        Cláusula Quinta - As demais disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviços de Publicação permanecem inalteradas.

        E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.

         

        Rondinha/RS, 03 de maio de 2017.

      • Termo Aditivo 02/2017

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 02/2017

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por sua presidente Eduardo Zorzi, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Termo Aditivo 03/2017

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMNTOS N.° 03/2017

         

         

         

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo seu presidente Edurado Zorzi, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa PAPELARIA GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida 7 de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, Gustavo Rech Santini, CIC nº 932.215.250-87, carteira de identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS em 17/02/1989, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, nº 811/103, na cidade de Constantina/RS, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Contrato 02/2017

        CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2017

         CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

                                          

         

        Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, centro administrativo, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo seu Presidente Eduardo Zorzi, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, VIVA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.001.845/0001-09, com sede na Rua Angelo Tesser, n.° 678, centro, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário Marcos Antonio Cazarotto, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Internet, mediante cláusulas e condições seguintes que reciprocamente aceitam:

    • 2016

      • Contrato 01/2016

        CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO

        Nº _01/2016

                              

        Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n° 646, centro administrativo, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por sua Presidente, Sra. SILVANA MARIA TRES CICHELERO, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado o Sr. MAURO ALBERTO MERLIN, pessoa física, brasileiro, casado, Servidor Público, portador do CPF nº 326.752.400-87 e RG 8018596059, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, n° 89, na cidade de Rondinha/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, pactuam o presente contrato de prestação de serviços de assessoramento, nas seguintes condições:  

      • Contrato 02/2016

        CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2016

        CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

                                   

         

        Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, centro administrativo, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada por seu Presidente Silvana Maria Tres Cichelero, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, RAYSSA PACHECO RIBEIRO-ME (JORNAL INTEGRAÇÃO REGIONAL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.768.878/0001-77, com sede na Rua Armínio da Silva, n.° 1435, sala 05-B, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representado por Rayssa Pacheco Ribeiro, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade de Atos Oficiais e outras matérias do Poder Legislativo Municipal, mediante cláusulas e condições seguintes que reciprocamente aceitam:

      • Aditivo do Contrato 02/2015

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 02/2015

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Equipamento n° 02/2015 a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Silvana Maria Três Cichelero, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa PAPELARIA GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida 7 de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, GUSTAVO RECH SANTINI, CIC nº 932.215.250-87, carteira de identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS em 17/02/1989, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, nº 811/103, na cidade de Constantina/RS, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Aditivo do Contrato 02/2013

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Silvana Maria Tres Cichelero, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Contrato 03/2016

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Silvana Maria Três Cichelero, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº1983, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada pelo sócio Administrador Gert Zimmermann, portador do CPF n.° 330.423.060-204 e RG n° 5016797879, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

        Cláusula Primeira - Pelo presente Termo Aditivo ficam revogadas as cláusulas segunda, item 2.1, cláusula terceira, item 3.1 e cláusula 4, item 4.1. do Contrato de Prestação de Serviços mantido entre as partes.

        Cláusula Segunda - Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes pelo período de 02 de maio de 2016 a 02 de maio de 2017.

        Cláusula Terceira - A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, a importância de R$ 16.495,78 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos), cujo valor foi devidamente atualizado conforme item 3.6 da Cláusula Terceira.

        Parágrafo único – o pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas de R$ 1.374,65 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao serviço prestado, mediante apresentação da nota fiscal original.

        Cláusula Quarta - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3390 39 57 00 00 00 – Serviços de Processamento de Dados. Código Reduzido: 592-4 – Manutenção das Atividades da Câmara.

        Cláusula Quinta - As demais disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviços de Publicação permanecem inalteradas.

        E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.

      • Aditivo do Contrato 03/2016

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Silvana Maria Três Cichelero, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

        Cláusula Primeira - Pelo presente Termo Aditivo ficam revogadas as cláusulas quinta - item 5.1, cláusula sexta – item 6.1, cláusula oitava – item 8.1 do Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços.

        Cláusula Segunda - A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, a importância de R$ 636,83 (seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), mensais, cujo valor foi devidamente atualizado conforme item 5.1 da cláusula quinta.

      • Aditivo do Contrato 04/2016

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Silvana Maria Três Cichelero, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa PAPELARIA GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida 7 de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, Gustavo Rech Santini, CIC nº 932.215.250-87, carteira de identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS em 17/02/1989, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, nº 811/103, na cidade de Constantina/RS, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

        Cláusula Primeira - Pelo presente Termo Aditivo ficam revogadas as cláusulas segunda, terceira e nona do Contrato Administrativo de Locação de Equipamentos.

        Cláusula Segunda - A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços prestados, a importância de R$ 428,63 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), mensais, cujo valor foi devidamente atualizado conforme cláusula quarta.

        Cláusula Terceira - Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes pelo período de 04 de agosto de 2016 a 04 de agosto de 2017.

        Cláusula Quarta - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3390 37 12 00 00 00 -  Locação de Máquinas e Equipamentos – Cód. Reduzido 528-2.

        Cláusula Quinta - Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes pelo período de 04 de agosto de 2016 a 04 de agosto de 2017.

        Cláusula Sexta – Esse contrato entra em vigor no dia 04 de agosto de 2016.

        Cláusula Sétima - As demais disposições constantes no Contrato de Locação de Equipamentos permanecem inalteradas.

        E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que vai assinado pelas partes e por duas testemunhas que de tudo tem conhecimento.

    • 2015

      • Contrato 01/2015

        CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

        PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 01/2015

         

         

                 Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 19.329.128/0001-21, com sede na cidade do mesmo nome, neste ato representada pela Presidente da Câmara Municipal de Vereadores MARILÂINE DE MORAES, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Sete de Setembro, 334, 7º andar, centro, Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

      • Aditivo de Contrato 01/2015

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

         

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Publicações a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Marilâine de Moraes, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa RK REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 95.072.302/0001-81, com sede na Rua Angelo Tesser, n.° 611, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário Renato Kozak, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Aditivo de Contrato 02/2015

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Marilâine de Moraes, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº1983, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada pelo sócio Administrador Gert Zimmermann, portador do CPF n.° 330.423.060-204 e RG n° 5016797879, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Aditivo de Contrato 03/2015

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pela sua presidente Marilâine de Moraes, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo aditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

      • Contrato 02/2015

        CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

        N° 02/2015

         

         

        Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 19.329.128/0001-21, com sede na cidade do mesmo nome, neste ato representada pela Presidente da Câmara Municipal de Vereadores MARILÂINE DE MORAES, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa PAPELARIA GR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.738.148/0001-41, estabelecida na Avenida 7 de Setembro, nº 1717, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada por seu sócio gerente, GUSTAVO RECH SANTINI, CIC nº 932.215.250-87, carteira de identidade nº 1045713128, expedida pela SSP/RS em 17/02/1989, brasileiro, solteiro, maior, comerciante/sócio de empresa, residente e domiciliado na Avenida Amandio Araújo, nº 811/103, na cidade de Constantina/RS, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

    • 2014

      • Contrato 01/2014

        CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2014

         

         

        Pelo presente instrumento a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº19.329.128/001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 645, centro, na  cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo Presidente Senhor RENATO LUIZ ZANATTA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 247.519.010-87 residente e domiciliado na cidade de Rondinha/RS, neste ato denominado de CONTRATANTE e a Empresa TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, com sede na Avenida Duque de Caxias, nº1983, na cidade de Sarandi/RS, neste ato representada pelo sócio Administrador GERT ZIMMERMANN, portador do CPF n.° 330.423.060-204 e RG n°5016797879, de hora em diante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e processo licitatório Tomada de Preço nº 01/2014.

      • Contrato 02/2014

        CONTRATO ADMINISTRATIVO DE

        PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 02/2014

         

         

                 Pelo presente instrumento a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob número 19.329.128/0001-21, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, centro, na cidade de Rondinha/RS, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sr. RENATO LUIZ ZANATTA, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa OWS – OPPORTUNITY WEB SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.º 03.637.818/0001-08, com sede na Avenida Sete de Setembro, n.° 334, 7º andar, centro, na cidade de Passo Fundo/RS, neste ato representada pelo diretor CARLOS ANTONIO GRANDO, adiante denominada CONTRATADA, pactuam o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

      • Aditivo de Contrato 01/2014

        TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

         

         

         

        Pelo presente, firma Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Publicações a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RONDINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.° 87.712.212/0001-80, com sede na Avenida Sarandi, n.° 646, neste ato representada pelo seu presidenta RENATO LUIZ ZANATTA, simplesmente denominada CONTRATANTE; e a Empresa RK REPRESENTAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 95.072.302/0001-81, com sede na Rua Angelo Tesser, n.° 611, na cidade de Constantina/RS, neste ato representada por seu sócio proprietário Renato Kozak, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente termoaditivo, em razão da extrema necessidade de serviços, nos termos abaixo convencionados:

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